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Manual do Locatário

Post em 03/03/2026

1. MUDANÇA E CONDOMÍNIO

1.1 Autorização de Mudança

Quando o imóvel estiver localizado em condomínio, o LOCATÁRIO deverá, obrigatoriamente:
• Solicitar previamente autorização de mudança de entrada ou de saída junto ao síndico ou à administradora do condomínio, observando os prazos, dias e horários estipulados no regulamento interno de cada condomínio.

2. TROCA DE TITULARIDADE DE SERVIÇOS

2.1 Energia Elétrica, Água e Esgoto

Energia elétrica (Neoenergia):
  • Solicitar a troca de titularidade da conta de energia elétrica no início da locação;
  • Apresentar à ADMINISTRADORA o comprovante de protocolo, condição essencial para a entrega das chaves;
  • Caso a concessionária não conclua o procedimento, renovar a solicitação.
Site oficial: https://www.neoenergia.com
WhatsApp: (19) 2122-1696


2.2 Gás Canalizado (quando aplicável)

Quando houver fornecimento individual de gás canalizado:
  • Solicitar a ligação do gás no início da locação;
  • Solicitar obrigatoriamente o desligamento do gás após a vistoria final;
  • Permanecer responsável por todos os consumos e encargos até a efetiva regularização do desligamento.

2.3 Proibição de Desligamento Indevido

É expressamente vedado ao LOCATÁRIO desligar água ou energia elétrica, antes ou após a vistoria final, até a efetiva entrega das chaves, por serem indispensáveis à conferência do imóvel.
O desligamento indevido poderá:
  • Impedir ou invalidar a vistoria;
  • Gerar a necessidade de nova vistoria;
  • Autorizar a cobrança de aluguel e encargos adicionais.

3. VISTORIAS E PRAZOS

3.1 Vistoria Inicial

O LOCATÁRIO deverá conferir o laudo de vistoria inicial e apresentar eventual contestação em até 7 (sete) dias corridos. O silêncio implicará aceitação integral do laudo.

3.2 Vistoria Durante a Locação

Mediante agendamento prévio, o imóvel poderá ser vistoriado pela ADMINISTRADORA ou pelo LOCADOR.

3.3 Vistoria Final

A vistoria final deverá ser agendada:
  • Com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
  • Após o imóvel estar totalmente desocupado, limpo e com água e energia ligadas.

4. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES

Para a desocupação regular, o LOCATÁRIO deverá:
  • Comunicar a ADMINISTRADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  • Providenciar todos os reparos necessários;
  • Entregar todas as chaves e controles após aprovação da vistoria final.
O aviso prévio de 30 (trinta) dias para desocupação é obrigatório, nos termos do contrato de locação e da Lei nº 8.245/91.
Na hipótese de o LOCATÁRIO desocupar o imóvel sem a concessão do aviso prévio mínimo, ficará obrigado ao pagamento do valor correspondente a 30 (trinta) dias de aluguel, acrescido dos encargos contratuais, a título de indenização, independentemente da data efetiva da entrega das chaves.
Enquanto não houver a efetiva entrega das chaves e a regular formalização da desocupação, permanecerão devidos aluguel e encargos, não se caracterizando a simples saída do imóvel como encerramento do contrato.
A rescisão antecipada implicará:
  • Multa proporcional ao período restante;
  • Quitação integral de aluguéis, encargos e reparos.

5. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

O LOCATÁRIO deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, realizando as manutenções preventivas e corretivas decorrentes do uso normal, observando sempre as disposições contratuais.

5.1 Exemplos de Manutenções de Responsabilidade do Locatário

Abaixo seguem exemplos práticos e recorrentes de manutenções que são de responsabilidade do LOCATÁRIO, nos termos do contrato e da Lei do Inquilinato:

🔧 Manutenções Elétricas

  • Troca de tomadas, interruptores e espelhos danificados;
  • Ajustes em fiação interna causados por uso inadequado de equipamentos;
  • Reparos em campainhas, interfones e luminárias.

🚿 Manutenções Hidráulicas

  • Troca de sifões, flexíveis, reparos de registros e reparos de válvulas, troca de mecanismos de caixa acoplada;
  • Troca de reparo de torneiras
  • Vedação de vazamentos aparentes que não envolvam quebra estrutural.

🧹 Desentupimentos e Limpeza

  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias e tanques;
  • Limpeza de caixa de gordura;
  • Limpeza periódica de calhas e ralos;
  • Desobstrução de esgoto causada por uso inadequado.

🧱 Pintura, Pisos e Revestimentos

  • Correção de furos em paredes;
  • Reparos em pintura manchada ou danificada pelo uso;
  • Substituição de pisos ou azulejos quebrados;
  • Reparos em rejuntes e vedações de box e áreas molhadas.

🚪 Portas, Janelas e Acessórios

  • Conserto ou troca de fechaduras e chaves;
  • Ajustes em dobradiças e trilhos;
  • Troca de vidros quebrados;
  • Manutenção de portões, grades e controles.

❄️ Equipamentos e Itens Instalados

  • Manutenção de ar-condicionado;
  • Ajustes em aquecedores;
  • Manutenção de motores e automatizadores.

🌧️ Telhado e Área Externa

  • Limpeza de telhas e calhas;
  • Substituição pontual de telhas ou cumeeiras;
  • Manutenção de quintal, jardim e muros;
  • Limpeza de áreas externas para evitar infiltrações.
 
O LOCATÁRIO deverá verificar previamente a possibilidade de utilização do Plano Total – Porto Seguro, que pode contemplar:
  • Reparos elétricos;
  • Reparos hidráulicos;
  • Desentupimentos;
  • Reparos em linha branca (quando previstos);
  • Reparos em ar-condicionado;
  • Substituição de telhas e cumeeiras.
Site oficial: https://www.portoseguro.com.br/seguro-imobiliariae

5.3 Como Acionar a Assistência

  • Verificar se o serviço se enquadra no Plano Total;
  • Acionar diretamente a Porto Seguro:
📱 WhatsApp: 0800 727 0901

6. MANUTENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (DANOS ESTRUTURAIS)

Os danos estruturais e vícios construtivos não decorrem do uso normal do imóvel e são de responsabilidade do LOCADOR, nos termos do contrato de locação e da Lei nº 8.245/91.
Sempre que identificados, devem ser comunicados imediatamente à ADMINISTRADORA, sendo vedada a realização de reparos diretos pelo LOCATÁRIO sem prévia autorização.

🧱 Estrutura e Fundação

  • Trincas profundas em vigas, pilares ou lajes;
  • Rachaduras estruturais em paredes (verticais, diagonais ou com abertura progressiva);
  • Afundamento ou desnivelamento de pisos;
  • Recalque de fundação;
  • Comprometimento da estabilidade da edificação.

🌧️ Infiltrações e Umidade Estrutural

  • Infiltrações provenientes de laje, telhado ou paredes externas;
  • Umidade ascendente (vinda do solo);
  • Vazamentos internos embutidos na estrutura;
  • Goteiras recorrentes não relacionadas à limpeza de calhas;

🏠 Telhado e Cobertura (Estrutural)

  • Apodrecimento de madeiramento estrutural;
  • Falhas de fixação da cobertura;
  • Danos generalizados na cobertura que comprometam a estanqueidade do imóvel.

🚿 Instalações Prediais Embutidas

  • Vazamentos em tubulações embutidas na alvenaria ou laje;
  • Problemas estruturais na rede de esgoto;
  • Defeitos ocultos nas instalações hidráulicas ou elétricas.

⚡ Instalações Elétricas Estruturais

  • Quadro geral de energia comprometido;
  • Fiação embutida deteriorada;
  • Risco iminente de curto-circuito estrutural.

⚠️ Procedimento Obrigatório

Ao identificar qualquer das situações acima, o LOCATÁRIO deverá:
  1. Comunicar imediatamente a ADMINISTRADORA;
  2. Enviar fotos, vídeos e descrição detalhada do problema;
  3. Aguardar orientação técnica e autorização para acesso ou reparo;
  4. Permitir vistorias técnicas no imóvel.
A omissão na comunicação ou a execução de reparos sem autorização poderá agravar o dano e gerar responsabilização indevida.

7. VENDA DO IMÓVEL LOCADO E VISITAS

O imóvel poderá ser vendido durante a locação, assegurando-se ao LOCATÁRIO o direito de preferência, no prazo legal.

7.1 Prazo para Desocupação após a Venda

Caso o adquirente manifeste interesse na retomada do imóvel, o LOCATÁRIO deverá desocupar o imóvel em até 90 (noventa) dias, quando o contrato estiver vigente por prazo determinado, ou em até 30 (trinta) dias, quando o contrato estiver prorrogado por prazo indeterminado, contados da notificação válida.

8. BENFEITORIAS E ALTERAÇÕES NO IMÓVEL

É vedado realizar benfeitorias sem autorização prévia e escrita do LOCADOR.

9. PAGAMENTO DO ALUGUEL, REAJUSTE E MULTAS

9.1 Pagamento em Dia

O aluguel deverá ser pago pontualmente, sob pena de multa, juros e encargos.
Quando o pagamento for realizado por meio de boleto bancário:
  • O não recebimento do boleto não isenta o LOCATÁRIO do pagamento em dia, nem o exime da incidência de multa e encargos por atraso;
  • Caso o boleto não seja recebido, o LOCATÁRIO deverá solicitar a segunda via antes do vencimento, por um dos seguintes canais oficiais:
A ausência de solicitação da segunda via em tempo hábil não afasta a responsabilidade pelo pagamento pontual.
A segunda via do boleto poderá ser solicitda através:

9.2 Reajuste

O aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, conforme índice contratual.

 
Mensagem Final ao Locatário
O cumprimento das orientações deste Manual contribui para uma relação locatícia equilibrada, transparente e segura. A ADMINISTRADORA permanece à disposição para orientar sempre que necessário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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