Manual do Locatário
1. MUDANÇA E CONDOMÍNIO
1.1 Autorização de Mudança
Quando o imóvel estiver localizado em condomínio, o LOCATÁRIO deverá, obrigatoriamente:• Solicitar previamente autorização de mudança de entrada ou de saída junto ao síndico ou à administradora do condomínio, observando os prazos, dias e horários estipulados no regulamento interno de cada condomínio.
2. TROCA DE TITULARIDADE DE SERVIÇOS
2.1 Energia Elétrica, Água e Esgoto
Energia elétrica (Neoenergia):- Solicitar a troca de titularidade da conta de energia elétrica no início da locação;
- Apresentar à ADMINISTRADORA o comprovante de protocolo, condição essencial para a entrega das chaves;
- Caso a concessionária não conclua o procedimento, renovar a solicitação.
WhatsApp: (19) 2122-1696
2.2 Gás Canalizado (quando aplicável)
Quando houver fornecimento individual de gás canalizado:- Solicitar a ligação do gás no início da locação;
- Solicitar obrigatoriamente o desligamento do gás após a vistoria final;
- Permanecer responsável por todos os consumos e encargos até a efetiva regularização do desligamento.
2.3 Proibição de Desligamento Indevido
É expressamente vedado ao LOCATÁRIO desligar água ou energia elétrica, antes ou após a vistoria final, até a efetiva entrega das chaves, por serem indispensáveis à conferência do imóvel.O desligamento indevido poderá:
- Impedir ou invalidar a vistoria;
- Gerar a necessidade de nova vistoria;
- Autorizar a cobrança de aluguel e encargos adicionais.
3. VISTORIAS E PRAZOS
3.1 Vistoria Inicial
O LOCATÁRIO deverá conferir o laudo de vistoria inicial e apresentar eventual contestação em até 7 (sete) dias corridos. O silêncio implicará aceitação integral do laudo.3.2 Vistoria Durante a Locação
Mediante agendamento prévio, o imóvel poderá ser vistoriado pela ADMINISTRADORA ou pelo LOCADOR.3.3 Vistoria Final
A vistoria final deverá ser agendada:- Com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
- Após o imóvel estar totalmente desocupado, limpo e com água e energia ligadas.
4. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES
Para a desocupação regular, o LOCATÁRIO deverá:- Comunicar a ADMINISTRADORA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Providenciar todos os reparos necessários;
- Entregar todas as chaves e controles após aprovação da vistoria final.
Na hipótese de o LOCATÁRIO desocupar o imóvel sem a concessão do aviso prévio mínimo, ficará obrigado ao pagamento do valor correspondente a 30 (trinta) dias de aluguel, acrescido dos encargos contratuais, a título de indenização, independentemente da data efetiva da entrega das chaves.
Enquanto não houver a efetiva entrega das chaves e a regular formalização da desocupação, permanecerão devidos aluguel e encargos, não se caracterizando a simples saída do imóvel como encerramento do contrato.
A rescisão antecipada implicará:
- Multa proporcional ao período restante;
- Quitação integral de aluguéis, encargos e reparos.
5. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, realizando as manutenções preventivas e corretivas decorrentes do uso normal, observando sempre as disposições contratuais.5.1 Exemplos de Manutenções de Responsabilidade do Locatário
Abaixo seguem exemplos práticos e recorrentes de manutenções que são de responsabilidade do LOCATÁRIO, nos termos do contrato e da Lei do Inquilinato:🔧 Manutenções Elétricas
- Troca de tomadas, interruptores e espelhos danificados;
- Ajustes em fiação interna causados por uso inadequado de equipamentos;
- Reparos em campainhas, interfones e luminárias.
🚿 Manutenções Hidráulicas
- Troca de sifões, flexíveis, reparos de registros e reparos de válvulas, troca de mecanismos de caixa acoplada;
- Troca de reparo de torneiras
- Vedação de vazamentos aparentes que não envolvam quebra estrutural.
🧹 Desentupimentos e Limpeza
- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias e tanques;
- Limpeza de caixa de gordura;
- Limpeza periódica de calhas e ralos;
- Desobstrução de esgoto causada por uso inadequado.
🧱 Pintura, Pisos e Revestimentos
- Correção de furos em paredes;
- Reparos em pintura manchada ou danificada pelo uso;
- Substituição de pisos ou azulejos quebrados;
- Reparos em rejuntes e vedações de box e áreas molhadas.
🚪 Portas, Janelas e Acessórios
- Conserto ou troca de fechaduras e chaves;
- Ajustes em dobradiças e trilhos;
- Troca de vidros quebrados;
- Manutenção de portões, grades e controles.
❄️ Equipamentos e Itens Instalados
- Manutenção de ar-condicionado;
- Ajustes em aquecedores;
- Manutenção de motores e automatizadores.
🌧️ Telhado e Área Externa
- Limpeza de telhas e calhas;
- Substituição pontual de telhas ou cumeeiras;
- Manutenção de quintal, jardim e muros;
- Limpeza de áreas externas para evitar infiltrações.
O LOCATÁRIO deverá verificar previamente a possibilidade de utilização do Plano Total – Porto Seguro, que pode contemplar:
- Reparos elétricos;
- Reparos hidráulicos;
- Desentupimentos;
- Reparos em linha branca (quando previstos);
- Reparos em ar-condicionado;
- Substituição de telhas e cumeeiras.
5.3 Como Acionar a Assistência
- Verificar se o serviço se enquadra no Plano Total;
- Acionar diretamente a Porto Seguro:
6. MANUTENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (DANOS ESTRUTURAIS)
Os danos estruturais e vícios construtivos não decorrem do uso normal do imóvel e são de responsabilidade do LOCADOR, nos termos do contrato de locação e da Lei nº 8.245/91.Sempre que identificados, devem ser comunicados imediatamente à ADMINISTRADORA, sendo vedada a realização de reparos diretos pelo LOCATÁRIO sem prévia autorização.
🧱 Estrutura e Fundação
- Trincas profundas em vigas, pilares ou lajes;
- Rachaduras estruturais em paredes (verticais, diagonais ou com abertura progressiva);
- Afundamento ou desnivelamento de pisos;
- Recalque de fundação;
- Comprometimento da estabilidade da edificação.
🌧️ Infiltrações e Umidade Estrutural
- Infiltrações provenientes de laje, telhado ou paredes externas;
- Umidade ascendente (vinda do solo);
- Vazamentos internos embutidos na estrutura;
- Goteiras recorrentes não relacionadas à limpeza de calhas;
🏠 Telhado e Cobertura (Estrutural)
- Apodrecimento de madeiramento estrutural;
- Falhas de fixação da cobertura;
- Danos generalizados na cobertura que comprometam a estanqueidade do imóvel.
🚿 Instalações Prediais Embutidas
- Vazamentos em tubulações embutidas na alvenaria ou laje;
- Problemas estruturais na rede de esgoto;
- Defeitos ocultos nas instalações hidráulicas ou elétricas.
⚡ Instalações Elétricas Estruturais
- Quadro geral de energia comprometido;
- Fiação embutida deteriorada;
- Risco iminente de curto-circuito estrutural.
⚠️ Procedimento Obrigatório
Ao identificar qualquer das situações acima, o LOCATÁRIO deverá:- Comunicar imediatamente a ADMINISTRADORA;
- Enviar fotos, vídeos e descrição detalhada do problema;
- Aguardar orientação técnica e autorização para acesso ou reparo;
- Permitir vistorias técnicas no imóvel.
7. VENDA DO IMÓVEL LOCADO E VISITAS
O imóvel poderá ser vendido durante a locação, assegurando-se ao LOCATÁRIO o direito de preferência, no prazo legal.7.1 Prazo para Desocupação após a Venda
Caso o adquirente manifeste interesse na retomada do imóvel, o LOCATÁRIO deverá desocupar o imóvel em até 90 (noventa) dias, quando o contrato estiver vigente por prazo determinado, ou em até 30 (trinta) dias, quando o contrato estiver prorrogado por prazo indeterminado, contados da notificação válida.8. BENFEITORIAS E ALTERAÇÕES NO IMÓVEL
É vedado realizar benfeitorias sem autorização prévia e escrita do LOCADOR.9. PAGAMENTO DO ALUGUEL, REAJUSTE E MULTAS
9.1 Pagamento em Dia
O aluguel deverá ser pago pontualmente, sob pena de multa, juros e encargos.Quando o pagamento for realizado por meio de boleto bancário:
- O não recebimento do boleto não isenta o LOCATÁRIO do pagamento em dia, nem o exime da incidência de multa e encargos por atraso;
- Caso o boleto não seja recebido, o LOCATÁRIO deverá solicitar a segunda via antes do vencimento, por um dos seguintes canais oficiais:
A segunda via do boleto poderá ser solicitda através:
- Site: https://www.socialarcharles.com.br/segunda_via_boleto/
- WhatsApp: (19) 3814-3939
9.2 Reajuste
O aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, conforme índice contratual.Mensagem Final ao Locatário
O cumprimento das orientações deste Manual contribui para uma relação locatícia equilibrada, transparente e segura. A ADMINISTRADORA permanece à disposição para orientar sempre que necessário.
