
Veja como declarar seu imóvel no Imposto de Renda.
Saiba que a maioria da população brasileira têm dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda — principalmente, quando a declaração envolve imóveis.
Por isso, nesse artigo explicamos tudo o que você precisa saber sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda.
O que é Imposto de Renda?
O IR é um tributo federal sobre sua renda, investimentos e patrimônios.
Durante 2021, você ganhou e gastou dinheiro que foram tributados no momento do recebimento, e em 2022, a Receita Federal analisa o que foi e o que deveria ser tributado conforme o tamanho dos seus ganhos.
Dessa maneira, a Receita Federal solicita a declaração do Imposto de Renda com todos os ganhos e gastos do último ano: salários, automóveis, imóveis e outros.
Por isso, a declaração de imóveis é obrigatória no Imposto de Renda.
Como declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda?
A declaração da compra de um imóvel destina-se a todas as pessoas que compraram um imóvel em 2021 ou que possuíam um imóvel em 31 de dezembro de 2021 (casa, apartamento, terreno ou outros).
Nesse caso, você deve incluir o código do imóvel no campo de “bens e direitos” e informar sobre a compra e os dados do vendedor do imóvel no campo “discriminação” na declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Além disso, você deve incluir o valor do imóvel no campo de “situação em 31/12/2021” na declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física — não o valor de mercado, mas o valor pago no imóvel.
Mesmo que esse imóvel não esteja quitado, ele é considerado: se o imóvel estiver quitado até o dia 31/12/2021, você deve informar o valor completo; se o imóvel não estiver quitado até o dia 31/12/2021, você deve informar o valor da entrada e das parcelas pagas até essa data.
O valor da obra e das reformas também devem constar na declaração, se preciso.
Como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda?
A declaração da venda de um imóvel destina-se a todas as pessoas que venderam um imóvel em 2021 (casa, apartamento, terreno ou outros).
Nesse caso, você deve incluir o código do imóvel no campo de “bens e direitos” e informar sobre a venda e os dados do comprador do imóvel no campo “discriminação” na declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Além disso, você deve incluir o valor do imóvel zerado no campo de “situação em 31/12/2021” na declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Se o imóvel for vendido por um valor maior que foi comprado, o contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença porque houve ganho de capital. Se o imóvel for vendido por um valor menor que foi comprado, o contribuinte não paga imposto.
Porém, esses 15% podem ser reduzidos ou isentos.
Quando ocorre a isenção da cobrança de imposto na venda de um imóvel?
Existem algumas situações onde o contribuinte não paga 15% de imposto:
- Em caso da compra de outro imóvel residencial localizado no país em até 180 dias: Essa regra é aplicada quando o imóvel residencial comprado é mais caro que o imóvel vendido, desde que o alienante não tenha se beneficiado da isenção nos últimos cinco anos.
- Em caso da venda de imóvel por um valor inferior a R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel e que não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
- Em caso de imóveis comprados antes de 1969.
Não declarei compra ou venda de imóvel no Imposto de Renda. E agora?
Não declarar um imóvel é considerado sonegação de impostos, porque você pode estar deixando de pagar impostos à Receita Federal, a não declaração constitui crime nos moldes da lei.
Porém, o cidadão pode solicitar uma retificação em caso de esquecimentos, regularizando assim a sua situação com o fisco.
Precisamos encarar “um leão por ano”.
A declaração de Imposto de Renda não é uma tarefa simples.
Por isso, organize-se e oriente-se com um contador para realizar essa declaração dentro do prazo de entrega para evitar problemas.