O contrato de locação é um documento importante na hora de alugar, pois somente por ele será definido todos os direitos, deveres e obrigações tanto do locador como do locatário. Confira neste artigo as principais dúvidas sobre este assunto.
O que é um contrato de aluguel?
Trata-se de um documento com previsão legal no Código Civil de 2002, artigo 565, do qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Sendo que no caso de locação de imóveis contempla todos os direitos deveres e obrigações do inquilino e do proprietário, pautados na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Normalmente, sua assinatura está vinculada à participação de um locatário, um locador e uma imobiliária.
Quais são as garantias que podem ser exigidas no contrato?
No contrato podem ter as chamadas garantias locatícias, definidas pela Lei do Inquilinato. Por meio delas, é possível proteger-se frente a algumas situações, essenciais para garantir o cumprimento do acordo. Confira as garantias mais comuns abaixo:
Caução
A caução consiste em um valor acordado que deve ser usado para o ressarcimento de possíveis prejuízos causados ao locador. Este valor não poderá exceder o valor equivalente a três meses de aluguel.
Fiança
Essa é uma garantia obtida por meio da vinculação do chamado “fiador”. Consiste em uma terceira pessoa envolvida, que deve ter um imóvel de valor igual ou superior ao contratado, sendo ela a responsável por arcar com obrigações do locatário, se esse se tornar devedor de alguma quantia naquele contrato.
Seguro-fiança
O seguro-fiança é uma apólice feita por parte do locatário por meio de uma seguradora. Trata-se de uma alternativa ao fiador, sendo necessário o pagamento de parcelas de modo que a empresa se torne responsável pelo pagamento dos valores firmados em contrato nos casos em que o contratante não o fizer.
Quais são as obrigações que devem constar no contrato?
Para que o documento esteja adequado, é necessário que ele apresente algumas obrigações:
Condições do imóvel
É fundamental que, principalmente o inquilino, tenha ciência do estado do imóvel que está alugando de modo a assegurar não haver cobranças indevidas posteriormente, junto com o contrato deverá ser assinado um laudo de vistoria do imóvel, qual deverá detalhar as condições iniciais da locação.
Fornecimento de recibos
Pagamentos feitos pelo inquilino devem ser transcritos em recibos e disponibilizados pelo locador.
Preferência na venda do imóvel
Ao locador é permitido decidir por vender a propriedade a qualquer momento, ainda que sob aluguel. No entanto, o inquilino deve ter prioridade em caso de decisão por parte do locador em comercializar o bem objeto do contrato.
Possibilidade de obras, reformas e alterações no imóvel
É necessário que o documento contemple a possibilidade ou não de alterações e obras no local alugado.
Quais são os documentos geralmente necessários para a elaboração do contrato?
Uma vez que uma pessoa tenha interesse em alugar um imóvel é necessário apresentar alguns dados e documentos para dar início à tratativa:
✅Nome completo;
✅Registro Geral (RG);
✅Cadastro de Pessoa Física (CPF);
✅Nacionalidade;
✅Profissão;
✅Endereço completo (incluindo CEP);
✅E-mail;
✅Certidão de Casamento (caso alguma das partes seja casada) ou nascimento;
✅Comprovante de rendimentos;
✅ Apresentação da carteira de trabalho;
✅ Declaração de imposto de renda;
Confira algumas das principais dúvidas sobre o contrato de aluguel.
📣 O inquilino pode deixar o imóvel antes mesmo do contrato terminar?
O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo, desde que pague a multa determinada, nos moldes da lei, sendo a multa calculada proporcionalmente ao período que falta para o cumprimento do contrato.
📣 É possível aumentar a duração do contrato?
Sim, se ambas as partes concordarem com essa situação. Caso a duração do contrato chegue ao fim e o inquilino permanecer no imóvel o contrato passa a correr por prazo indeterminado ou poderá ser renovado, dependendo da vontade das partes.
📣 Quem deve pagar o IPTU?
Conforme a Lei do Inquilinato, as taxas e impostos são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Contudo, a lei também prevê um acordo entre as partes, que deve ser registrado no documento, em que pode ser obrigação do inquilino arcar com essas despesas.
📣 Caso haja algum problema com o imóvel, como proceder?
Deve ser registrada por escrito e protocolada toda e qualquer reclamação referente a problemas de estrutura que possam ter no imóvel.
📣 O dono pode vender a casa e repassar o contrato de locação?
Sim, mas antes o locador precisa oferecer a compra da casa para o inquilino, para que ele tenha a opção de adquirir o imóvel antes de outro interessado.
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