Manutenção do imóvel na locação - Responsabilidades Locador X Locatário

Durante o prazo de locação de um imóvel é inevitável a realização de manutenções, neste artigo, vamos esclarecer e exemplificar as responsabilidades, sejam elas do Locador ou do Locatário, vale salientar que, ambas as partes têm direitos, deveres e obrigações sempre amparados pela legislação vigente.
 
Das obrigações do locador:
 
O locador tem a obrigação de entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, ou seja, deverá ser entregue com a parte elétrica, hidráulica e esgoto funcionando, bem como o telhado em ordem. Ainda, é de sua responsabilidade os problemas oriundos antes do início da locação e os vícios ocultos, que são aqueles não perceptiveis no início da locação, e que somente se externará durante o decorrer do contrato.
 
São exemplos de obrigações do locador:
 
- Reparos na rede hidráulica e esgoto, desde que seja estrutural e tenha que quebrar parede ou piso;
- Reparos estruturais, tais como pisos, alvenaria ou telhado(estrutura), salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário;
- Troca de calhas;
- Troca de caixa d’água;
- Troca de padrão de energia elétrica, se exigido pela concessionária, exceto se o locatário der causa, como por exemplo, deixar cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento das faturas de consumo;
- Troca ou execução de padrão/hidrômetro de água e esgoto, se exigido pela concessionária, exceto se o locatário der causa, como por exemplo, deixar cortar o fornecimento por falta de pagamento da fatura de consumo;
 
Das obrigações do locatário:
 
Roga a Lei do Inquilinato que, o locatário deverá servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste, e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
Certo é, que depois de recebido o imóvel e decorrido o prazo contratual para contestação do laudo de vistoria, serão aceitas pelo locatário as condições descritas no laudo, correndo por sua expensas as manutenções desses itens. No decorrer da locação, certamente ocorrerá problemas de reparos e manutenções causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do Locatário.
 
São exemplos de obrigações do locatário:
 
- Reparar vazamento na válvula hydra (troca do reparo) ou descarga, sifões ou flexíveis, registros e torneiras em geral;
- Troca de tomadas de energia elétrica ou disjuntores;
- Troca da fiação elétrica quando o problema for causado pelo locatário (uso inadequado de equipamentos com potência superior a suportada pela rede elétrica do imóvel);
- Troca de vidros quebrados, trincados, riscados ou lascados;
- Troca ou conserto de fechaduras e dobradiças externas ou internas;
- Troca de cerâmicas, pisos ou azulejos que forem lascados ou quebrados por culpa do locatário;
- Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto e ralos;
- Manutenção e limpeza de caixas d’água;
- Limpeza de calhas mantendo-as desobstruídas de folhas e sujeira que provoquem
entupimento e possível infiltração no imóvel;
- Manutenção e conserto de portões, portas, esquadrias e venezianas;
- Vedações nas janela, vidros e box;
- Manutenção de porteiros eletrônicos, motores, sistema de segurança, boiler de aquecimento;
- Problemas provenientes de temporais e vendavais, quanto na locação for obrigatória a contratação de seguro pelo Locatário.